{"id":3898,"date":"2024-09-27T15:27:48","date_gmt":"2024-09-27T18:27:48","guid":{"rendered":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/?p=3898"},"modified":"2024-10-08T15:29:32","modified_gmt":"2024-10-08T18:29:32","slug":"trt3-justica-do-trabalho-reconhece-salario-utilidade-em-caso-de-trabalhador-que-residia-em-imovel-pertencente-a-empregador-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/?p=3898","title":{"rendered":"TRT3 &#8211; Justi\u00e7a do Trabalho reconhece sal\u00e1rio-utilidade em caso de trabalhador que residia em im\u00f3vel pertencente a empregador"},"content":{"rendered":"<p>O im\u00f3vel est\u00e1 localizado no p\u00e1tio da construtora.<\/p>\n<p>Ex-empregado de uma construtora que residia em im\u00f3vel situado dentro do p\u00e1tio da empresa teve reconhecido pela Justi\u00e7a do Trabalho mineira o car\u00e1ter remunerat\u00f3rio, ou de sal\u00e1rio-utilidade da moradia. Concluiu-se que a habita\u00e7\u00e3o tem natureza salarial, porque n\u00e3o era fornecida para viabilizar a execu\u00e7\u00e3o do trabalho, mas em raz\u00e3o dele.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o \u00e9 dos julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o (MG), que, acolhendo o voto da relatora, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, deram provimento ao recurso do trabalhador, para modificar senten\u00e7a do ju\u00edzo da 5\u00aa Vara do Trabalho de Betim, que havia negado a incorpora\u00e7\u00e3o pretendida. A empresa foi condenada a pagar ao ex-empregado os reflexos do sal\u00e1rio-habita\u00e7\u00e3o, fixado em R$ 500,00 mensais, no aviso-pr\u00e9vio indenizado, horas extras, f\u00e9rias + 1\/3, 13\u00ba sal\u00e1rio e FGTS + 40%.<\/p>\n<p>Entretanto, o pedido do trabalhador para que o valor do &#8220;aluguel&#8221; fosse acrescido \u00e0 sua remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi acolhido, ao fundamento de que ele efetivamente residia no im\u00f3vel e n\u00e3o sofreu descontos financeiros por esse motivo. &#8220;Entendimento contr\u00e1rio, representaria enriquecimento sem causa do autor, o que \u00e9 vedado pelo ordenamento jur\u00eddico&#8221;, destacou a relatora na decis\u00e3o.<\/p>\n<p>O entendimento adotado se baseou no artigo 458 da CLT. Segundo a regra, al\u00e9m do pagamento em dinheiro, compreende-se no sal\u00e1rio, para todos os efeitos legais, a habita\u00e7\u00e3o, o vestu\u00e1rio ou outras utilidades (presta\u00e7\u00f5es in natura) que a empresa, por for\u00e7a do contrato ou do costume, forne\u00e7a habitualmente ao empregado, por representarem um &#8220;plus&#8221; ou acr\u00e9scimo remunerat\u00f3rio. O par\u00e1grafo segundo da norma legal, por sua vez, ressalva que as utilidades concedidas &#8220;para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o&#8221; n\u00e3o possuem car\u00e1ter salarial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o, tamb\u00e9m houve refer\u00eancia \u00e0 S\u00famula 367 do Tribunal Superior do Trabalho, que, em harmonia com a norma celetista mencionada, estabelece que a habita\u00e7\u00e3o fornecida pelo empregador n\u00e3o tem natureza salarial, se for indispens\u00e1vel para a realiza\u00e7\u00e3o do trabalho. \u00c9 que, neste caso, a moradia seria concedida &#8220;para o trabalho&#8221; e n\u00e3o &#8220;pelo trabalho&#8221; ou em raz\u00e3o dele, ou seja, a concess\u00e3o da moradia n\u00e3o seria forma de remunera\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o prestado.<\/p>\n<p>No caso, ficou demonstrado que a empregadora fornecia moradia ao trabalhador e, dessa forma, segundo pontuou a relatora, cabia \u00e0 empresa provar a necessidade do im\u00f3vel para a viabiliza\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, nos termos do artigo 373, II, do C\u00f3digo de Processo Civil, o que, entretanto, n\u00e3o ocorreu&#8230;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Prova oral<\/p>\n<p>Em depoimento, o trabalhador disse que o im\u00f3vel ficava dentro do canteiro de obras da construtora e que este era seu local de trabalho, o que foi confirmado por testemunha, que afirmou que &#8220;o autor morava dentro do setor de trabalho&#8221;. Outra testemunha, esta ouvida a pedido da empresa, quando perguntada sobre o motivo de o reclamante residir no p\u00e1tio da empresa, respondeu que &#8220;acho que era para facilitar o servi\u00e7o&#8221;.<\/p>\n<p>Mas, na an\u00e1lise da relatora, a prova oral produzida n\u00e3o indicou que havia necessidade de o autor residir no p\u00e1tio da empresa para facilitar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, tendo sido impreciso, quanto a isso, o depoimento da testemunha da empresa. &#8220;Ora, n\u00e3o h\u00e1 provas de que a concess\u00e3o da habita\u00e7\u00e3o teve por objetivo atender \u00e0 necessidade do servi\u00e7o, sendo perfeitamente poss\u00edvel ao reclamante morar em qualquer outra resid\u00eancia existente na cidade&#8221;, destacou a julgadora.<\/p>\n<p>A inexist\u00eancia de prova esclarecedora em sentido contr\u00e1rio levou \u00e0 conclus\u00e3o de que a habita\u00e7\u00e3o tinha natureza salarial, ou seja, que n\u00e3o era fornecida para a execu\u00e7\u00e3o do trabalho, mas em raz\u00e3o dele. Conforme ressaltado na decis\u00e3o, a concess\u00e3o da moradia configura sal\u00e1rio-utilidade, porque tinha car\u00e1ter retributivo, assumindo a fei\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rio &#8220;in natura&#8221;, incorporando-se ao sal\u00e1rio do empregado&#8230;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para efeito de incorpora\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio e de pagamento dos reflexos nas demais verbas salariais, o autor pretendeu que o valor da moradia, ou do &#8220;aluguel&#8221; do im\u00f3vel em que residia no p\u00e1tio da empresa, fosse fixado em R$ 700,00 mensais. Mas o valor do sal\u00e1rio-utilidade acabou sendo arbitrado em R$ 500,00 mensais, com fundamento nos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como nas regras da experi\u00eancia comum, aplicadas pela observa\u00e7\u00e3o do que ordinariamente acontece, nos termos do artigo 375 do C\u00f3digo de Processo Civil. O trabalhador j\u00e1 recebeu os cr\u00e9ditos trabalhistas e o processo foi arquivado definitivamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>#direitotrabalhista #s\u00e1lario-utilidade #trabalhador #resid\u00eancia #propriedadedoempregador<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O im\u00f3vel est\u00e1 localizado no p\u00e1tio da construtora. Ex-empregado de uma construtora que residia em im\u00f3vel situado dentro do p\u00e1tio da empresa teve reconhecido pela Justi\u00e7a do Trabalho mineira o car\u00e1ter remunerat\u00f3rio, ou de sal\u00e1rio-utilidade da moradia. Concluiu-se que a habita\u00e7\u00e3o tem natureza salarial, porque n\u00e3o era fornecida para viabilizar a execu\u00e7\u00e3o do trabalho, mas em raz\u00e3o dele. A decis\u00e3o \u00e9 dos julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o (MG), que, acolhendo o voto da relatora, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, deram provimento ao recurso do trabalhador, para modificar senten\u00e7a do ju\u00edzo da 5\u00aa Vara do Trabalho de Betim, que havia negado a incorpora\u00e7\u00e3o pretendida. A empresa foi condenada a pagar ao ex-empregado os reflexos do sal\u00e1rio-habita\u00e7\u00e3o, fixado em R$ 500,00 mensais, no aviso-pr\u00e9vio indenizado, horas extras, f\u00e9rias + 1\/3, 13\u00ba sal\u00e1rio e FGTS + 40%. Entretanto, o pedido do trabalhador para que o valor do &#8220;aluguel&#8221; fosse acrescido \u00e0 sua remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi acolhido, ao fundamento de que ele efetivamente residia no im\u00f3vel e n\u00e3o sofreu descontos financeiros por esse motivo. &#8220;Entendimento contr\u00e1rio, representaria enriquecimento sem causa do autor, o que \u00e9 vedado pelo ordenamento jur\u00eddico&#8221;, destacou a relatora na decis\u00e3o. O entendimento adotado se baseou no artigo 458 da CLT. Segundo a regra, al\u00e9m do pagamento em dinheiro, compreende-se no sal\u00e1rio, para todos os efeitos legais, a habita\u00e7\u00e3o, o vestu\u00e1rio ou outras utilidades (presta\u00e7\u00f5es in natura) que a empresa, por for\u00e7a do contrato ou do costume, forne\u00e7a habitualmente ao empregado, por representarem um &#8220;plus&#8221; ou acr\u00e9scimo remunerat\u00f3rio. O par\u00e1grafo segundo da norma legal, por sua vez, ressalva que as utilidades concedidas &#8220;para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o&#8221; n\u00e3o possuem car\u00e1ter salarial. &nbsp; Na decis\u00e3o, tamb\u00e9m houve refer\u00eancia \u00e0 S\u00famula 367 do Tribunal Superior do Trabalho, que, em harmonia com a norma celetista mencionada, estabelece que a habita\u00e7\u00e3o fornecida pelo empregador n\u00e3o tem natureza salarial, se for indispens\u00e1vel para a realiza\u00e7\u00e3o do trabalho. \u00c9 que, neste caso, a moradia seria concedida &#8220;para o trabalho&#8221; e n\u00e3o &#8220;pelo trabalho&#8221; ou em raz\u00e3o dele, ou seja, a concess\u00e3o da moradia n\u00e3o seria forma de remunera\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o prestado. No caso, ficou demonstrado que a empregadora fornecia moradia ao trabalhador e, dessa forma, segundo pontuou a relatora, cabia \u00e0 empresa provar a necessidade do im\u00f3vel para a viabiliza\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, nos termos do artigo 373, II, do C\u00f3digo de Processo Civil, o que, entretanto, n\u00e3o ocorreu&#8230; &nbsp; Prova oral Em depoimento, o trabalhador disse que o im\u00f3vel ficava dentro do canteiro de obras da construtora e que este era seu local de trabalho, o que foi confirmado por testemunha, que afirmou que &#8220;o autor morava dentro do setor de trabalho&#8221;. Outra testemunha, esta ouvida a pedido da empresa, quando perguntada sobre o motivo de o reclamante residir no p\u00e1tio da empresa, respondeu que &#8220;acho que era para facilitar o servi\u00e7o&#8221;. Mas, na an\u00e1lise da relatora, a prova oral produzida n\u00e3o indicou que havia necessidade de o autor residir no p\u00e1tio da empresa para facilitar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, tendo sido impreciso, quanto a isso, o depoimento da testemunha da empresa. &#8220;Ora, n\u00e3o h\u00e1 provas de que a concess\u00e3o da habita\u00e7\u00e3o teve por objetivo atender \u00e0 necessidade do servi\u00e7o, sendo perfeitamente poss\u00edvel ao reclamante morar em qualquer outra resid\u00eancia existente na cidade&#8221;, destacou a julgadora. A inexist\u00eancia de prova esclarecedora em sentido contr\u00e1rio levou \u00e0 conclus\u00e3o de que a habita\u00e7\u00e3o tinha natureza salarial, ou seja, que n\u00e3o era fornecida para a execu\u00e7\u00e3o do trabalho, mas em raz\u00e3o dele. Conforme ressaltado na decis\u00e3o, a concess\u00e3o da moradia configura sal\u00e1rio-utilidade, porque tinha car\u00e1ter retributivo, assumindo a fei\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rio &#8220;in natura&#8221;, incorporando-se ao sal\u00e1rio do empregado&#8230; &nbsp; Para efeito de incorpora\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio e de pagamento dos reflexos nas demais verbas salariais, o autor pretendeu que o valor da moradia, ou do &#8220;aluguel&#8221; do im\u00f3vel em que residia no p\u00e1tio da empresa, fosse fixado em R$ 700,00 mensais. Mas o valor do sal\u00e1rio-utilidade acabou sendo arbitrado em R$ 500,00 mensais, com fundamento nos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como nas regras da experi\u00eancia comum, aplicadas pela observa\u00e7\u00e3o do que ordinariamente acontece, nos termos do artigo 375 do C\u00f3digo de Processo Civil. O trabalhador j\u00e1 recebeu os cr\u00e9ditos trabalhistas e o processo foi arquivado definitivamente. &nbsp; Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o &nbsp; #direitotrabalhista #s\u00e1lario-utilidade #trabalhador #resid\u00eancia #propriedadedoempregador<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","ast-disable-related-posts":"","theme-transparent-header-meta":"default","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"set","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-3898","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-sem-categoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3898","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3898"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3898\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3899,"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3898\/revisions\/3899"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3898"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3898"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3898"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}