{"id":4126,"date":"2023-03-31T17:40:03","date_gmt":"2023-03-31T20:40:03","guid":{"rendered":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/?p=4126"},"modified":"2024-10-09T17:41:46","modified_gmt":"2024-10-09T20:41:46","slug":"stj-titular-de-dados-vazados-deve-comprovar-dano-efetivo-ao-buscar-indenizacao-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/?p=4126","title":{"rendered":"STJ &#8211; Titular de dados vazados deve comprovar dano efetivo ao buscar indeniza\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>Apesar de ser uma falha indesej\u00e1vel no tratamento de informa\u00e7\u00f5es pessoais, o vazamento de dados n\u00e3o tem a capacidade, por si s\u00f3, de gerar dano moral indeniz\u00e1vel. Assim, em eventual pedido de indeniza\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio que o titular dos dados comprove o efetivo preju\u00edzo gerado pela exposi\u00e7\u00e3o dessas informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) ao dar provimento a recurso especial da Eletropaulo e, por unanimidade, reformar ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP) que havia condenado a concession\u00e1ria a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais de R$ 5 mil, em virtude do vazamento dos dados de uma cliente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Na a\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de danos, a cliente alegou que foram vazados dados pessoais como nome, data de nascimento, endere\u00e7o e n\u00famero do documento de identifica\u00e7\u00e3o. Ainda segundo a consumidora, os dados foram acessados por terceiros e, posteriormente, compartilhados com outras pessoas mediante pagamento \u2013 situa\u00e7\u00e3o que, para ela, gerava potencial perigo de fraude e de importuna\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, mas o TJSP reformou a senten\u00e7a por entender que o vazamento de dados reservados da consumidora configurou falha na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pela Eletropaulo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dados vazados s\u00e3o de natureza comum, n\u00e3o classificados como sens\u00edveis<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O ministro Francisco Falc\u00e3o, relator do recurso da Eletropaulo, explicou que o artigo 5\u00ba, inciso II, da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD) traz um rol taxativo dos dados pessoais considerados sens\u00edveis, os quais, segundo o artigo 11, exigem tratamento diferenciado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Entre esses dados, apontou, est\u00e3o informa\u00e7\u00f5es sobre origem racial ou \u00e9tnica, convic\u00e7\u00e3o religiosa, opini\u00e3o pol\u00edtica, filia\u00e7\u00e3o a sindicato ou organiza\u00e7\u00e3o religiosa, assim como dados referentes \u00e0 sa\u00fade sexual e outros de natureza \u00edntima.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>De acordo com o ministro, o TJSP entendeu que os dados vazados da cliente deveriam ser classificados como sens\u00edveis, por\u00e9m foram indicados apenas dados de natureza comum, n\u00e3o de \u00edndole \u00edntima.<\/p>\n<p>Desse modo, conforme consignado na senten\u00e7a reformada, revela-se que os dados objeto da lide s\u00e3o aqueles que se fornece em qualquer cadastro, inclusive nos sites consultados no dia a dia, n\u00e3o sendo, portanto, acobertados por sigilo, e o conhecimento por terceiro em nada violaria o direito de personalidade da recorrida&#8221;, esclareceu o relator.<\/p>\n<p>Dano moral pelo vazamento de dados n\u00e3o \u00e9 presumido<\/p>\n<p>Em seu voto, Francisco Falc\u00e3o tamb\u00e9m afirmou que, no caso dos autos, o dano moral n\u00e3o \u00e9 presumido, sendo necess\u00e1rio que o titular dos dados demonstre ter havido efetivo dano com o vazamento e o acesso de terceiros.<\/p>\n<p>&#8220;Diferente seria se, de fato, estiv\u00e9ssemos diante de vazamento de dados sens\u00edveis, que dizem respeito \u00e0 intimidade da pessoa natural. No presente caso, trata-se de inconveniente exposi\u00e7\u00e3o de dados pessoais comuns, desacompanhados de comprova\u00e7\u00e3o do dano&#8221;, concluiu o ministro ao acolher o recurso da Eletropaulo e restabelecer a senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Fonte: Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Apesar de ser uma falha indesej\u00e1vel no tratamento de informa\u00e7\u00f5es pessoais, o vazamento de dados n\u00e3o tem a capacidade, por si s\u00f3, de gerar dano moral indeniz\u00e1vel. Assim, em eventual pedido de indeniza\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio que o titular dos dados comprove o efetivo preju\u00edzo gerado pela exposi\u00e7\u00e3o dessas informa\u00e7\u00f5es. &nbsp; O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) ao dar provimento a recurso especial da Eletropaulo e, por unanimidade, reformar ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP) que havia condenado a concession\u00e1ria a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais de R$ 5 mil, em virtude do vazamento dos dados de uma cliente. &nbsp; Na a\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de danos, a cliente alegou que foram vazados dados pessoais como nome, data de nascimento, endere\u00e7o e n\u00famero do documento de identifica\u00e7\u00e3o. Ainda segundo a consumidora, os dados foram acessados por terceiros e, posteriormente, compartilhados com outras pessoas mediante pagamento \u2013 situa\u00e7\u00e3o que, para ela, gerava potencial perigo de fraude e de importuna\u00e7\u00f5es. &nbsp; O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, mas o TJSP reformou a senten\u00e7a por entender que o vazamento de dados reservados da consumidora configurou falha na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pela Eletropaulo. &nbsp; Dados vazados s\u00e3o de natureza comum, n\u00e3o classificados como sens\u00edveis &nbsp; O ministro Francisco Falc\u00e3o, relator do recurso da Eletropaulo, explicou que o artigo 5\u00ba, inciso II, da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD) traz um rol taxativo dos dados pessoais considerados sens\u00edveis, os quais, segundo o artigo 11, exigem tratamento diferenciado. &nbsp; Entre esses dados, apontou, est\u00e3o informa\u00e7\u00f5es sobre origem racial ou \u00e9tnica, convic\u00e7\u00e3o religiosa, opini\u00e3o pol\u00edtica, filia\u00e7\u00e3o a sindicato ou organiza\u00e7\u00e3o religiosa, assim como dados referentes \u00e0 sa\u00fade sexual e outros de natureza \u00edntima. &nbsp; De acordo com o ministro, o TJSP entendeu que os dados vazados da cliente deveriam ser classificados como sens\u00edveis, por\u00e9m foram indicados apenas dados de natureza comum, n\u00e3o de \u00edndole \u00edntima. Desse modo, conforme consignado na senten\u00e7a reformada, revela-se que os dados objeto da lide s\u00e3o aqueles que se fornece em qualquer cadastro, inclusive nos sites consultados no dia a dia, n\u00e3o sendo, portanto, acobertados por sigilo, e o conhecimento por terceiro em nada violaria o direito de personalidade da recorrida&#8221;, esclareceu o relator. Dano moral pelo vazamento de dados n\u00e3o \u00e9 presumido Em seu voto, Francisco Falc\u00e3o tamb\u00e9m afirmou que, no caso dos autos, o dano moral n\u00e3o \u00e9 presumido, sendo necess\u00e1rio que o titular dos dados demonstre ter havido efetivo dano com o vazamento e o acesso de terceiros. &#8220;Diferente seria se, de fato, estiv\u00e9ssemos diante de vazamento de dados sens\u00edveis, que dizem respeito \u00e0 intimidade da pessoa natural. No presente caso, trata-se de inconveniente exposi\u00e7\u00e3o de dados pessoais comuns, desacompanhados de comprova\u00e7\u00e3o do dano&#8221;, concluiu o ministro ao acolher o recurso da Eletropaulo e restabelecer a senten\u00e7a. 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