{"id":4158,"date":"2019-05-21T18:03:03","date_gmt":"2019-05-21T21:03:03","guid":{"rendered":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/?p=4158"},"modified":"2024-10-09T18:13:18","modified_gmt":"2024-10-09T21:13:18","slug":"clientes-que-receberam-comprovante-bancario-em-papel-termico-poderao-pedir-segunda-via-gratuitamente-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/?p=4158","title":{"rendered":"Clientes que receberam comprovante banc\u00e1rio em papel t\u00e9rmico poder\u00e3o pedir segunda via gratuitamente"},"content":{"rendered":"<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) manteve ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou ao Banco Santander que forne\u00e7a aos seus clientes, gratuitamente, a segunda via dos comprovantes impressos em papel termossens\u00edvel nos terminais de autoatendimento. A segunda via, quando solicitada, dever\u00e1 ser fornecida por at\u00e9 cinco anos ap\u00f3s o encerramento da conta. Os pap\u00e9is termossens\u00edveis, ou t\u00e9rmicos, s\u00e3o conhecidos por se desbotarem rapidamente, o que faz desaparecer a mensagem impressa. Para evitar que as informa\u00e7\u00f5es se apaguem novamente, a segunda via dever\u00e1 ser emitida aos consumidores em outro tipo de papel. O entendimento da turma \u00e9 in\u00e9dito no \u00e2mbito do STJ e foi fixado de forma un\u00e2nime em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. Condicionar a durabilidade de um comprovante \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de armazenamento, al\u00e9m de incompat\u00edvel com a seguran\u00e7a e a qualidade que se exige da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, torna a rela\u00e7\u00e3o excessivamente onerosa para o consumidor, parte mais sens\u00edvel da rela\u00e7\u00e3o, que, al\u00e9m dos custos de emitir um novo comprovante, em outra forma de impress\u00e3o (fotoc\u00f3pia), por sua pr\u00f3pria conta, teria o \u00f4nus de arcar em caso de perda com uma nova tarifa pela emiss\u00e3o de segunda via do recibo, o que se mostra abusivo e desproporcional, apontou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salom\u00e3o. Na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica contra o Banco Santander, o Instituto de Defesa do Consumidor e do Trabalhador de Teres\u00f3polis (RJ) buscava impedir a utiliza\u00e7\u00e3o do papel termossens\u00edvel nas m\u00e1quinas de autoatendimento e pedia a emiss\u00e3o gratuita da segunda via dos comprovantes. O instituto tamb\u00e9m requeria a fixa\u00e7\u00e3o de R$ 3 milh\u00f5es a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Simples verifica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido de fornecimento gratuito da segunda via dos comprovantes \u2013 vedado o uso de papel termossens\u00edvel \u2013, mas negou o pedido de absten\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o desse tipo de papel e a condena\u00e7\u00e3o em danos morais. O TJRJ excluiu da condena\u00e7\u00e3o apenas a obriga\u00e7\u00e3o de o banco publicar a senten\u00e7a em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por meio de recurso especial, a institui\u00e7\u00e3o financeira alegou que a emiss\u00e3o dos comprovantes pelas m\u00e1quinas de autoatendimento em papel termossens\u00edvel cumpre a fun\u00e7\u00e3o de verifica\u00e7\u00e3o, pelo usu\u00e1rio, da regularidade da transa\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria realizada. Segundo o banco, os comprovantes n\u00e3o visam conferir ao consumidor um meio de prova \u2013 por isso o car\u00e1ter transit\u00f3rio do documento. A institui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m apontou que o cliente disp\u00f5e de outros meios para a verifica\u00e7\u00e3o das transa\u00e7\u00f5es, como o acesso \u00e0 conta pela internet.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>V\u00edcio do servi\u00e7o<\/p>\n<p>O ministro Luis Felipe Salom\u00e3o destacou que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor previu que o fornecedor responder\u00e1 pelos v\u00edcios de qualidade que tornem os servi\u00e7os impr\u00f3prios ao consumo ou lhes diminuam o valor ou, ainda, pelos decorrentes da disparidade com as indica\u00e7\u00f5es constantes da oferta ou mensagem publicit\u00e1ria. No caso dos autos, Salom\u00e3o afirmou que a impress\u00e3o termossens\u00edvel, apesar da vantagem do baixo custo, tem como problema a possibilidade de que a mensagem se apague com o tempo. Segundo o relator, por sua pr\u00f3pria escolha e em busca de maiores lucros, a institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria passou a ofertar o servi\u00e7o de forma inadequada, emitindo comprovantes cuja durabilidade n\u00e3o atende \u00e0s exig\u00eancias do consumidor, violando o princ\u00edpio da confian\u00e7a. \u00c9 da natureza espec\u00edfica do tipo de servi\u00e7o prestado emitir documentos de longa vida \u00fatil, a permitir que os consumidores possam, quando lhes for exigido, comprovar as opera\u00e7\u00f5es realizadas, n\u00e3o cabendo, por \u00f3bvio, a argumenta\u00e7\u00e3o de desgaste ou deteriora\u00e7\u00e3o natural da impress\u00e3o no papel, afirmou o relator.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Alternativas<\/p>\n<p>Ao negar provimento ao recurso do banco, Salom\u00e3o tamb\u00e9m lembrou que est\u00e3o em andamento discuss\u00f5es legislativas sobre a substitui\u00e7\u00e3o das impress\u00f5es em pap\u00e9is termossens\u00edveis. Nesses debates, apontou o ministro, tem-se levantado como desafio da medida a necessidade de substitui\u00e7\u00e3o de todo o parque tecnol\u00f3gico das empresas. Por outro lado, h\u00e1 proposta alternativa no sentido de que os fornecedores enviem aos consumidores, em formato eletr\u00f4nico, os comprovantes das transa\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias realizadas nos caixas eletr\u00f4nicos. Assim, malgrado o v\u00edcio do servi\u00e7o, penso que agiu bem o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido em determinar, mantendo a senten\u00e7a de piso, apenas a absten\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a pela emiss\u00e3o de segunda via do comprovante, que n\u00e3o seja em papel termossens\u00edvel (sob pena de renovar o problema do desbotamento de informa\u00e7\u00f5es), como suficiente para assegurar o cumprimento dos direitos do consumidor e dos preceitos da Lei 8.078\/1990, at\u00e9 que eventual normativo disponha ou determine de forma diversa, concluiu o ministro.<\/p>\n<p>Processo(s): REsp 1414774 Fonte: Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Fonte: Juris S\u00edntese<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) manteve ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou ao Banco Santander que forne\u00e7a aos seus clientes, gratuitamente, a segunda via dos comprovantes impressos em papel termossens\u00edvel nos terminais de autoatendimento. A segunda via, quando solicitada, dever\u00e1 ser fornecida por at\u00e9 cinco anos ap\u00f3s o encerramento da conta. Os pap\u00e9is termossens\u00edveis, ou t\u00e9rmicos, s\u00e3o conhecidos por se desbotarem rapidamente, o que faz desaparecer a mensagem impressa. Para evitar que as informa\u00e7\u00f5es se apaguem novamente, a segunda via dever\u00e1 ser emitida aos consumidores em outro tipo de papel. O entendimento da turma \u00e9 in\u00e9dito no \u00e2mbito do STJ e foi fixado de forma un\u00e2nime em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. Condicionar a durabilidade de um comprovante \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de armazenamento, al\u00e9m de incompat\u00edvel com a seguran\u00e7a e a qualidade que se exige da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, torna a rela\u00e7\u00e3o excessivamente onerosa para o consumidor, parte mais sens\u00edvel da rela\u00e7\u00e3o, que, al\u00e9m dos custos de emitir um novo comprovante, em outra forma de impress\u00e3o (fotoc\u00f3pia), por sua pr\u00f3pria conta, teria o \u00f4nus de arcar em caso de perda com uma nova tarifa pela emiss\u00e3o de segunda via do recibo, o que se mostra abusivo e desproporcional, apontou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salom\u00e3o. Na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica contra o Banco Santander, o Instituto de Defesa do Consumidor e do Trabalhador de Teres\u00f3polis (RJ) buscava impedir a utiliza\u00e7\u00e3o do papel termossens\u00edvel nas m\u00e1quinas de autoatendimento e pedia a emiss\u00e3o gratuita da segunda via dos comprovantes. O instituto tamb\u00e9m requeria a fixa\u00e7\u00e3o de R$ 3 milh\u00f5es a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos. &nbsp; Simples verifica\u00e7\u00e3o &nbsp; O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido de fornecimento gratuito da segunda via dos comprovantes \u2013 vedado o uso de papel termossens\u00edvel \u2013, mas negou o pedido de absten\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o desse tipo de papel e a condena\u00e7\u00e3o em danos morais. O TJRJ excluiu da condena\u00e7\u00e3o apenas a obriga\u00e7\u00e3o de o banco publicar a senten\u00e7a em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o. Por meio de recurso especial, a institui\u00e7\u00e3o financeira alegou que a emiss\u00e3o dos comprovantes pelas m\u00e1quinas de autoatendimento em papel termossens\u00edvel cumpre a fun\u00e7\u00e3o de verifica\u00e7\u00e3o, pelo usu\u00e1rio, da regularidade da transa\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria realizada. 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Segundo o relator, por sua pr\u00f3pria escolha e em busca de maiores lucros, a institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria passou a ofertar o servi\u00e7o de forma inadequada, emitindo comprovantes cuja durabilidade n\u00e3o atende \u00e0s exig\u00eancias do consumidor, violando o princ\u00edpio da confian\u00e7a. \u00c9 da natureza espec\u00edfica do tipo de servi\u00e7o prestado emitir documentos de longa vida \u00fatil, a permitir que os consumidores possam, quando lhes for exigido, comprovar as opera\u00e7\u00f5es realizadas, n\u00e3o cabendo, por \u00f3bvio, a argumenta\u00e7\u00e3o de desgaste ou deteriora\u00e7\u00e3o natural da impress\u00e3o no papel, afirmou o relator. &nbsp; Alternativas Ao negar provimento ao recurso do banco, Salom\u00e3o tamb\u00e9m lembrou que est\u00e3o em andamento discuss\u00f5es legislativas sobre a substitui\u00e7\u00e3o das impress\u00f5es em pap\u00e9is termossens\u00edveis. Nesses debates, apontou o ministro, tem-se levantado como desafio da medida a necessidade de substitui\u00e7\u00e3o de todo o parque tecnol\u00f3gico das empresas. Por outro lado, h\u00e1 proposta alternativa no sentido de que os fornecedores enviem aos consumidores, em formato eletr\u00f4nico, os comprovantes das transa\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias realizadas nos caixas eletr\u00f4nicos. Assim, malgrado o v\u00edcio do servi\u00e7o, penso que agiu bem o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido em determinar, mantendo a senten\u00e7a de piso, apenas a absten\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a pela emiss\u00e3o de segunda via do comprovante, que n\u00e3o seja em papel termossens\u00edvel (sob pena de renovar o problema do desbotamento de informa\u00e7\u00f5es), como suficiente para assegurar o cumprimento dos direitos do consumidor e dos preceitos da Lei 8.078\/1990, at\u00e9 que eventual normativo disponha ou determine de forma diversa, concluiu o ministro. 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