Parcelamento do período de férias: Como funciona?

Parcelamento do período de férias! Como pode ser feito? Descubra neste post!

Alguns trabalhadores têm preferência em tirar 30 dias consecutivos de férias, enquanto outros preferem fracionar em dois períodos ou mais.

Você sabe como funciona esse parcelamento?

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a legislação não permitia que os trabalhadores gozassem de períodos inferiores a 30 dias de férias.

Somente em casos excepcionais elas poderiam ser concedidas em dois períodos.

Contudo, após a reforma, o fracionamento em até três períodos passou a ser permitido.

Para isso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) exige a presença de três requisitos:

1 – A concordância do empregado;

2 – Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos;

3 – Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

Atendidas essas condições, poderá haver o parcelamento das férias.

Caso tenha alguma dúvida, não deixe de consultar nossa equipe, especializada em matéria trabalhista!

#trabalhista #férias #parcelamentodasférias #reformatrabalhista #requisitos #saibacomo

Rolar para cima