Você sabia que é muito comum que empresários enfrentem problemas trabalhistas por não observarem corretamente alguns prazos?
Confira abaixo os mais comuns:
1 – O pagamento do salário deve ser ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (sábados são considerados nessa contagem);
2 – O aviso de férias deve ocorrer com 30 dias de antecedência;
3 – O pagamento das férias deve ocorrer até 2 dias antes do seu início;
4 – Ao finalizar um contrato de trabalho, as verbas rescisórias devem ser quitadas em até 10 dias corridos.
Ficou com alguma dúvida sobre esses prazos e outros?
Entre em contato conosco e fale com um advogado especialista na área!
#trabalhista #direitodotrabalho #empresário #advocaciaespecializada #prazos