Elas são sanções aplicadas aos adolescentes de 12 a 18 anos que praticam atos infracionais!
Veja só:
Ato infracional é quando um adolescente pratica uma conduta que é descrita como crime.
A diferença é que, elas partem da ideia de que o adolescente está em fase de desenvolvimento e que sua punição deve ser diferente do adulto.
Existem medidas socioeducativas previstas em lei, divididas em meio aberto e fechado, veja só:
➔ Inicialmente, existe a advertência, que é uma chamada de atenção feita pelo Juiz e a reparação de danos da conduta praticada, se possível;
➔ Também tem a prestação de serviços à comunidade com atividades realizadas gratuitamente em ONGs, escolas, hospitais e outros locais;
➔ Ainda no meio aberto, existe a liberdade assistida aplicada para orientar o adolescente.
Para isso, uma pessoa acompanhará o adolescente, supervisionará a frequência escolar, vai inseri-lo em programas de jovem aprendiz, inscrevê-lo em cursos de profissionalização e desenvolvimento pessoal, etc.
➔ Já no meio fechado, o adolescente tem sua liberdade restrita ou completamente privada, equivalente a uma penitenciárias para os adultos.
A diferença desses locais é que há um compromisso muito grande com a escolarização, cursos, trabalho, além do incentivo para desenvolver uma relação do adolescente com a família e comunidade.
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