Realmente!
Adolescente não comete crime, mas pratica “ato infracional”.
Veja só:
Imagine que um adolescente (12 a 18 anos) pratica uma conduta considerada crime, como o furto de uma bicicleta, por exemplo.
Nesse caso dizemos que ele está praticando um ato infracional e não um crime.
A diferença de terminologia é utilizada para separar condutas ilegais de indivíduos ainda em desenvolvimento, daquelas do adulto com plena capacidade de distinguir o “certo do errado”.
Essa diferenciação gera muitas críticas em razão do senso comum acreditar que não existe responsabilização, o que não é verdade.
O adolescente responde por seus atos na Justiça, assim como os maiores de 18 anos.
Durante o processo, ele será acompanhado de um advogado ou defensor público para exercer sua defesa e será averiguado quanto à sua inocência.
Caso o Juiz entenda que ele é culpado pelos atos, serão aplicadas medidas socioeducativas, que são equivalentes às penas criminais.
Elas podem variar de uma advertência, prestação de serviços até a uma internação, que é a restrição completa da liberdade do adolescente, muito semelhante às penas cumpridas em penitenciária comum.
Ou seja, o Juiz sempre decidirá conforme a gravidade da conduta e o histórico do adolescente.
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