Direito à Manifestação e Culto Religioso: O que Você Precisa Saber!

O Brasil é considerado um Estado laico, o que significa a ausência de interferência religiosa nas decisões tomadas pela administração.

Em um estado laico, não é possível a imposição de leis religiosas de uma fé em desfavor de outra, por exemplo.

Ou, ainda, a eleição de uma determinada divindade como verdadeira ou oficial.

Todavia, ser laico tampouco quer dizer a proibição ou a negação de crenças religiosas. Muito pelo contrário.

A Constituição brasileira estipula a liberdade de crença, assim como a de culto religioso, de forma livre por seus cidadãos.

Isso significa que é direito de todo brasileiro e estrangeiro que esteja no Brasil crer livremente em qualquer doutrina religiosa que deseja, assim como manifestar sua crença.

Mais que isso, ninguém pode sofrer sanção ou restrição de direitos motivada por sua crença religiosa.

A manifestação da crença e as formas de culto encontram inúmeras variações, a depender da fé e das particularidades culturais a ela relacionadas.

Não cabe ao Estado delimitar certo ou errado.

Porém, sendo uma democracia, na qual a convivência harmônica entre religiões e crenças deve prevalecer, algumas restrições são possíveis em casos excepcionais.

Por exemplo, tornou-se comum durante a pandemia de covid-19 a proibição de cultos coletivos e em locais fechados.

Foi uma medida tomada diante da necessidade de preservar a saúde e evitar a proliferação do vírus.

Outro caso relevante relacionado ao direito de manifestação religiosa é a proibição do discurso de ódio.

Trata-se da vedação a manifestações que incitem ou reforcem o comportamento violento, de repulsa ou degradação de outras religiões, cultos ou doutrinas.

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