O licenciamento ambiental é um processo necessário para empreendimentos que utilizem recursos naturais e apresentem algum risco de degradação.
Como ele é feito pelos órgãos ambientais competentes, considera-se o potencial de poluição e demais circunstâncias danosas que possam aparecer.
O IBAMA estabelece a existência de 11 etapas:
1 – Abertura de processo;
2 – Triagem e enquadramento;
3 – Definição do escopo;
4 – Elaboração do estudo ambiental;
5 – Análise de conformidade;
6 – Requerimento de licença;
7 – Envolvimento público;
8 – Análise técnica;
9 – Tomada de decisão;
10 – Pagamento;
11 – Acompanhamento.
Além disso são três os tipos de licenças ambientais existentes:
-> Licença Prévia (LP):
Emitida ainda no início do planejamento da empresa, atendendo aos requisitos básicos para tanto.
-> Licença de Instalação (LI):
Uma vez concedida a LP, a empresa pode iniciar o seu projeto que, pela evolução natural, passará para esse tipo.
Dá o direito de executá-lo e de construir as edificações necessárias.
-> Licença Operacional (LO):
A última fase do licenciamento.
É concedida após o empreendimento demonstrar que está apto à operação sob todas as premissas estabelecidas em níveis municipal, estadual e federal.
Tem dúvidas sobre qual órgão buscar, levando em conta a atividade, porte, localização, abrangência e potencial poluidor?
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