O contrato bancário firmado por pessoas sem alfabetização é válido.
Contudo, desde que sejam observadas algumas formalidades específicas para garantir a plena compreensão do conteúdo.
Veja abaixo quais são:
-> Assinatura a rogo:
“A rogo” significa “a pedido de”, ou seja, deve constar a digital do contratante e a assinatura de outra pessoa de sua confiança;
-> Leitura em voz alta:
Antes da assinatura, o contrato deve ser lido em voz alta por alguém de sua confiança, de forma clara e pausada, para garantir sua compreensão.
-> Presença de testemunhas:
Duas testemunhas maiores de idade devem assinar o contrato, como forma de confirmar que presenciaram a leitura e a assinatura a rogo.
Por esses motivos, é recomendável que o indivíduo não alfabetizado esteja acompanhado de um advogado ou familiar de confiança no momento da assinatura.
Não foram respeitados esses requisitos na sua contratação bancária?
Contate-nos para que possamos exigir o cumprimento de seus direitos e de seus familiares!
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