Você sabia que também é possível requerer a usucapião de um apartamento?
Vamos explicar!
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a usucapião urbana, conforme prevista na Constituição, também é aplicável a apartamentos em condomínios residenciais, não se limitando apenas a lotes urbanos.
De acordo com a Constituição, áreas urbanas de até 250m² destinadas à moradia individual ou familiar podem ser objeto de usucapião, desde que o interessado resida no local por pelo menos cinco anos e não possua outro imóvel.
Essa regra se aplica também aos apartamentos em condomínios.
É importante destacar que outras legislações não impõem restrições à usucapião de apartamentos, desde que sejam observados os requisitos constitucionais.
Portanto, se você se enquadra nesses critérios, contate-nos agora mesmo, somos uma equipe de advogados especializada em direito imobiliário!
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