O Que É Usucapião?

Você já deve ter ouvido uma história de alguém que se tornou dono de um terreno que não era seu ao conseguir regularizar os papéis da propriedade para o próprio nome.

Como isso é possível?

O Direito Romano já previa a possibilidade de alguém se tornar proprietária de um bem caso o utilizasse por determinado período sem a reclamação do dono original.

No direito brasileiro, desde que cumpridos determinados requisitos, a depender do tipo de usucapião que se almeja, a pessoa pode, após alguns anos ocupando um imóvel ou terreno, entrar na justiça com o fim de obter o bem para si.

Os requisitos comuns a todas as espécies de usucapião são:

1) Ter a posse do bem;
2) Ter o objetivo de dar uma função social ao bem;
3) Ter a intenção de cuidar do bem como se proprietário fosse.

A usucapião é, assim, uma forma de aquisição originária de um bem resguardada pela Constituição Federal.

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