4 MITOS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA!

Você já ouviu falar sobre os mitos da pensão alimentícia?

Leia este post e saiba mais!

1 – Pensão alimentícia é sempre 30% do salário:

Muitas pessoas acreditam que a pensão é sempre um percentual fixo do salário, mas na verdade, cada caso é único.

O valor depende da renda do genitor ou, da genitora que vai pagar e, das necessidades e despesas do filho.

Por isso, é importante analisar cada situação individualmente.

2 – Presentes podem ser descontados da pensão:

Essa é uma grande confusão! Não é permitido que o genitor ou, a genitora dê presentes e desconte do valor da pensão.

Na verdade, ele (a) pode enfrentar uma ação de cobrança e até mesmo ser preso (a) caso não realize o pagamento correto.

3 – Filho maior de idade pode parar de pagar pensão:

Não é bem assim! Só pode parar de fazer o pagamento mediante uma ordem judicial.

Se o filho já completou 18 anos, será necessário entrar com uma ação de exoneração de alimentos.

Nela, será demonstrado ao juiz que ele tem condições de se sustentar sem a contribuição mensal dos pais.

4 – Valor a mais pode ser cobrado além da pensão:

Aqui está a importância de resolver tudo na justiça!

Um juiz estipula que as despesas que não são previstas todos os meses, como gastos com médico e remédios por conta de emergência de saúde, devem ser divididas igualmente entre os pais.

No entanto, se não houver acordo entre as partes, valores extras não podem ser cobrados.

Mas é sempre possível recorrer à justiça para buscar o ressarcimento de despesas inesperadas, afinal, o sustento dos filhos é obrigação de ambos os pais.

Esperamos que essas informações tenham esclarecido alguns dos mitos comuns sobre a pensão alimentícia.

Se você tiver mais dúvidas, procure-nos, somos uma equipe especializada em direito de família!

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