Você já ouviu falar sobre os mitos da pensão alimentícia?
Leia este post e saiba mais!
1 – Pensão alimentícia é sempre 30% do salário:
Muitas pessoas acreditam que a pensão é sempre um percentual fixo do salário, mas na verdade, cada caso é único.
O valor depende da renda do genitor ou, da genitora que vai pagar e, das necessidades e despesas do filho.
Por isso, é importante analisar cada situação individualmente.
2 – Presentes podem ser descontados da pensão:
Essa é uma grande confusão! Não é permitido que o genitor ou, a genitora dê presentes e desconte do valor da pensão.
Na verdade, ele (a) pode enfrentar uma ação de cobrança e até mesmo ser preso (a) caso não realize o pagamento correto.
3 – Filho maior de idade pode parar de pagar pensão:
Não é bem assim! Só pode parar de fazer o pagamento mediante uma ordem judicial.
Se o filho já completou 18 anos, será necessário entrar com uma ação de exoneração de alimentos.
Nela, será demonstrado ao juiz que ele tem condições de se sustentar sem a contribuição mensal dos pais.
4 – Valor a mais pode ser cobrado além da pensão:
Aqui está a importância de resolver tudo na justiça!
Um juiz estipula que as despesas que não são previstas todos os meses, como gastos com médico e remédios por conta de emergência de saúde, devem ser divididas igualmente entre os pais.
No entanto, se não houver acordo entre as partes, valores extras não podem ser cobrados.
Mas é sempre possível recorrer à justiça para buscar o ressarcimento de despesas inesperadas, afinal, o sustento dos filhos é obrigação de ambos os pais.
Esperamos que essas informações tenham esclarecido alguns dos mitos comuns sobre a pensão alimentícia.
Se você tiver mais dúvidas, procure-nos, somos uma equipe especializada em direito de família!
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