Você sabia que ao adquirir um imóvel, além do valor da compra, você também precisa pagar o ITBI?
Mas afinal, o que é esse imposto e como é feito o seu cálculo?
A gente te explica:
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal a ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária onerosa.
Ele é fundamental para oficializar a compra do imóvel e é cobrado pela prefeitura onde fica o imóvel adquirido.
Mas como ele é calculado?
Esse imposto não tem um valor fixo, pois ele costuma variar conforme o valor venal do imóvel, que pode ser consultado na guia de recolhimento do IPTU, ou de acordo com o preço registrado no contrato de compra e venda.
No entanto, é importante ficar atento, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que o ITBI deve ser calculado com base no valor de compra do imóvel.
Porém, a decisão ainda não transitou em julgado!
O seu cálculo é simples e pode ser feito com a ajuda de uma calculadora apenas.
Basta multiplicar a alíquota do imposto pelo valor venal do imóvel.
Por exemplo: se um imóvel foi vendido a R$ 200 mil e a alíquota do ITBI é de 2%, o valor do imposto será de R$ 4 mil.
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