Muitas vezes, quando falamos sobre relacionamentos extraconjugais, surgem dúvidas sobre os direitos das pessoas envolvidas.
É importante entender que cada caso é único e precisa ser analisado com cuidado.
Por exemplo:
Houve casos em que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a pessoa que prestou serviços domésticos ao parceiro pode ter direito à indenização.
Isso em casos que tenha sido estabelecida uma espécie de sociedade de fato entre o casal.
Outra situação curiosa aconteceu no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde uma amante foi indenizada por ter investido dinheiro em um relacionamento que durou 12 anos.
O tribunal entendeu que, após a separação do homem de sua esposa, ele passou a ter uma relação estável com sua ex-amante.
Além disso, se a amante comprovar que contribuiu financeiramente para a compra de bens durante o relacionamento, como um apartamento, é possível que esses bens sejam partilhados.
Ainda que a maioria dos especialistas entenda que as relações com amantes não devem gerar direitos jurídicos, em casos específicos, podem haver decisões reconhecendo indenizações por danos morais.
Ou, ainda, a partilha de bens comuns.
No entanto, é importante ressaltar que, em geral, as relações extraconjugais não geram efeitos jurídicos ou patrimoniais!
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