AMANTE POSSUI ALGUM DIREITO?

Muitas vezes, quando falamos sobre relacionamentos extraconjugais, surgem dúvidas sobre os direitos das pessoas envolvidas.

É importante entender que cada caso é único e precisa ser analisado com cuidado.

Por exemplo:

Houve casos em que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a pessoa que prestou serviços domésticos ao parceiro pode ter direito à indenização.

Isso em casos que tenha sido estabelecida uma espécie de sociedade de fato entre o casal.

Outra situação curiosa aconteceu no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde uma amante foi indenizada por ter investido dinheiro em um relacionamento que durou 12 anos.

O tribunal entendeu que, após a separação do homem de sua esposa, ele passou a ter uma relação estável com sua ex-amante.

Além disso, se a amante comprovar que contribuiu financeiramente para a compra de bens durante o relacionamento, como um apartamento, é possível que esses bens sejam partilhados.

Ainda que a maioria dos especialistas entenda que as relações com amantes não devem gerar direitos jurídicos, em casos específicos, podem haver decisões reconhecendo indenizações por danos morais.

Ou, ainda, a partilha de bens comuns.

No entanto, é importante ressaltar que, em geral, as relações extraconjugais não geram efeitos jurídicos ou patrimoniais!

Tem dúvidas sobre o assunto?

Entre em contato com nossa equipe especializada em direito de família!

#direitodefamília #casamento #divórcio #separação #traição #amante #danosmorais #partilhadebens #advocaciaespecializada

Rolar para cima