ESPOSA E AMANTE DEVEM DIVIDIR OS BENS DEIXADOS PELO FALECIDO?

Já ouviu falar de casos em que a esposa teve que dividir os bens com a amante do marido? Será que isso é verdade? Vamos esclarecer essa questão!

De fato, há situações reais em que a esposa foi obrigada pela justiça a dividir os bens com a amante do marido falecido.

Para que isso aconteça, porém, é necessário que a amante comprove a existência de uma união estável.

Isso significa que ela precisa apresentar evidências de que vivia uma relação estável e duradoura com o homem. Documentos, testemunhos e registros de convivência são algumas das formas de confirmar!

Mas atenção! É importante ressaltar que a comprovação da união estável é um processo legal que requer assistência jurídica especializada.

Um advogado com experiência em questões sucessórias e direito de família pode ajudar a entender os procedimentos e direitos envolvidos nessa situação.

Caso a amante consiga provar a união estável, inicia-se o processo de partilha de bens – com a ressalva de que ela só poderá herdar o que foi adquirido na constância do relacionamento extraconjugal.

Esse processo busca encontrar um equilíbrio justo entre os direitos da esposa e da amante, considerando as disposições legais aplicáveis.

Em caso de dúvida sobre o tema, entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados.

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