JUIZ DETERMINA SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DA OACB!

Um Juiz da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB) suspenda imediatamente qualquer atividade de prestação de serviços jurídicos e a veiculação de publicidade para captação de clientes!

Entenda o que aconteceu:

A decisão foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que alegou que a OACB utiliza sigla e símbolos similares aos da Ordem dos Advogados do Brasil, induzindo a sociedade ao erro.

Além da suspensão das atividades, o juiz proibiu a associação de utilizar o nome “Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil – OACB”, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Além disso, o magistrado destacou a similaridade entre a identidade visual da OAB, estabelecida há anos!

Isso poderia gerar confusão nas pessoas de menor conhecimento jurídico e institucional.

O juiz também mencionou postagens da OACB na internet que incentivavam o envio de conteúdo ofensivo ao ex-presidente Jair Bolsonaro e membros de seu governo.

Ou seja, isso estava indicando que a associação estaria atuando na prestação de serviços jurídicos e na captação de clientela.

Gostou do conteúdo? Siga nosso perfil e fique por dentro de mais decisões!

E se surgirem maiores dúvidas, contate-nos para adequadamente te orientar.

#direitocivil #OACB #clientela #OAB #civil #decisao #suspensãodeatividades

Rolar para cima