O Estado utiliza da Administração Pública para garantir a prestação de serviços à população.
Essa gestão, quando quer descentralizar a organização administrativa e financeira de algum serviço que presta, cria, via lei específica, um órgão autônomo, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar tal função.
A entidade criada é conhecida como autarquia, que, em etimologia grega, significa “comandar a si mesmo”.
Elas podem ser federais, estaduais, municipais ou distritais, com funcionamento muito semelhante em todas as esferas.
A diferença se encontra, basicamente, na extensão dos serviços e em quem possui competência para fiscalizar o ente.
Ao tratar de uma autarquia federal, o propósito é atingir todo o território nacional e a fiscalização de suas atividades é realizada pela União.
Para ilustrar essa modalidade, há os conselhos federais de fiscalização do exercício profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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