ESTABILIDADE DA GESTANTE E PROTEÇÃO DA CRIANÇA

Você sabia que, caso esteja grávida, a funcionária não poderá ser demitida sem justa causa?

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho prevê a estabilidade da empregada gestante.

Esse direito, além de garantir a continuidade da mulher no trabalho, visa proporcionar gestação digna e o melhor desenvolvimento da criança – conforme os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o ECA, a proteção da gestante é essencial, uma vez que o seu bem-estar é fundamental para resguardar o direito à vida do bebê.

Nesse sentido, é importante dizer que a estabilidade tem início com a confirmação da gravidez e se estende até o quinto mês após o nascimento da criança – sobretudo para que viva os primeiros meses com os cuidados dignos e ao lado da mãe.

Você sabia do motivo da existência da estabilidade da gestante? Comente a sua opinião!

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