APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é destinada àqueles que não conseguem obter renda devido a uma doença ou lesão.

Abarca, então, os indivíduos incapacitados total e permanentemente para o trabalho, que não podem ser reabilitados em outra ocupação.

Para ter direito, além de outros requisitos, é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses (em regra) e apresentar laudo médico atestando a incapacidade.

Ainda, antes de conceder essa aposentadoria, o instituto realizará uma avaliação, podendo convocá-lo para uma perícia médica.

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