Você já deve ter ouvido falar de propriedade intelectual e direito autoral como sinônimos.
Mas você sabia que, apesar de relacionados, esses termos não significam a mesma coisa?
Propriedade intelectual é um termo mais amplo, que abrange várias formas de criação, como invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes e imagens usados no comércio.
Ela inclui não apenas direitos autorais, mas também patentes, marcas registradas, desenhos industriais e segredos comerciais.
No Brasil, a propriedade intelectual é regida pela Lei de Propriedade Industrial, Lei de Direitos Autorais e Lei do Software.
Já o direito autoral diz respeito a um subconjunto da propriedade intelectual.
Ele se refere especificamente à proteção legal para obras literárias e artísticas, como livros, música, filmes, pinturas, esculturas e software.
O direito autoral confere ao criador ou proprietário da obra certos direitos exclusivos, como o direito de reproduzir a obra, distribuí-la, exibi-la e criar obras derivadas.
O direito autoral protege a expressão original de ideias, sendo regido no Brasil pela Lei de Direitos Autorais.
Resumidamente, a propriedade intelectual é o gênero e o direito autoral a espécie, mas ambos protegem as criações do intelecto humano.
Você conhecia essa diferença?
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