IMÓVEL VINCULADO AO SFH: É POSSÍVEL FAZER USUCAPIÃO?

Você sabia que, mesmo abandonado, um imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não pode ser objeto de usucapião?

Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou essa posição em um caso recente.

Dá uma olhada no que aconteceu:

O SFH é um programa do Governo Federal que visa facilitar a aquisição da casa própria, reduzindo o déficit habitacional no país.

No entanto, um imóvel financiado por ele, não pode ser adquirido por usucapião, mesmo que tenha sido abandonado.

No caso julgado pelo STJ, um grupo de pessoas tentava continuar na posse de um imóvel em Maceió (AL) que estava abandonado pela Caixa Econômica Federal.

Eles alegaram a função social da propriedade e o direito à moradia, mas o tribunal manteve a decisão de que o imóvel não poderia ser adquirido por usucapião.

Mas por que isso acontece?

De acordo com a lei, os bens públicos não podem ser usucapidos.

Esses bens são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.

Apesar da Caixa Econômica Federal ser uma empresa pública federal, seus bens não são considerados públicos.

No entanto, quando um bem está vinculado à prestação de um serviço público, como é o caso dos imóveis do SFH, ele é tratado como bem público.

Interessante não é?

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