É comum que as empresas utilizem banco de horas para os seus funcionários.
Mas… a empresa pode computar horas negativas?
Veja só:
É importante mencionar, primeiramente, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz qualquer proibição quanto ao banco de horas negativo.
Ou seja, se ao final do período limite para compensação, caso o funcionário esteja devendo horas, poderá sofrer os respectivos descontos.
Inclusive, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade das cláusulas previstas em acordos coletivos que autorizam o desconto de horas não trabalhadas do “banco de horas” dos funcionários.
Interessante, não é?
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