PERÍODO DE RECESSO DESCONTADO DO BANCO DE HORAS! É POSSÍVEL?

Será que o período de recesso pode ser descontado do banco de horas?

Leia este post para entender!

Muito se questiona acerca do banco de horas, em especial as hipóteses em que pode ou não haver desconto.

Especificamente sobre o recesso, tratam-se de períodos geralmente relacionados com feriados, nos quais não há prestação de serviços.

Seja por extensão de feriados ou períodos pré-estabelecidos.

Logo, representa uma pausa nas atividades da empresa.

Por isso, o recesso não pode gerar descontos.

Na mais simples interpretação, o período deverá ser considerado como falta justificada.

Isso porque, no recesso, a empresa assume a responsabilidade pela dispensa dos funcionários naquele dia.

Ficou com alguma dúvida?

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