HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: COMO FUNCIONA?

Um dos requisitos exigidos pela Lei, é que a empresa ao ingressar com a Recuperação Judicial apresente ao juiz a relação completa de todas as suas dívidas, contendo valores, classificação, origem e nome dos credores.

No momento em que o juiz autoriza o processamento da recuperação judicial e preenchidos os requisitos legais, é determinada a publicação de um edital contendo a relação de débitos apresentada pela empresa devedora.

Publicado este edital, os credores que não estiverem nesta lista ou que não concordem com o valor relacionado, poderão dentro de 15 dias, extrajudicialmente, apresentar ao administrador judicial nomeado pelo juízo sua habilitação de crédito ou divergência quanto ao crédito relacionado no edital.

Para a habilitação tenha em mãos os documentos exigidos pela lei:

I) o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá as comunicações do processo;

II) o valor do crédito atualizado até a data que foi concedida a recuperação judicial, contendo informações como a sua origem do crédito (se é contrato de aluguel, por exemplo) e classificação (trabalhista, quirografário);

III) os documentos que comprovam a existência daquele crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;

IV) a indicação da garantia prestada pela empresa em recuperação, se houver, e o documento que a comprove e;

V) a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.

Fique atento ao prazo, pois, em regra, somente dentro destes 15 dias corridos você consegue habilitar ou apresentar divergências sem a necessidade de um advogado.

Mas é claro que apenas um profissional especialista poderá solucionar todas suas dúvidas a respeito.

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