Você sabia que é possível perder o imóvel caso o IPTU não seja pago?
Isso mesmo!
A inadimplência desse imposto pode levar a diversas consequências legais, principalmente à perda da propriedade.
Geralmente, esse processo de cobrança ocorre da seguinte maneira:
-> A prefeitura deve notificar o contribuinte sobre a existência do débito e oportunizar o pagamento.
-> Caso esse valor não seja regularizado no prazo estabelecido, o dono do imóvel será inscrito em dívida ativa.
-> Além disso, o devedor poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção de crédito e protestos em cartórios.
-> Após isso, a prefeitura pode iniciar um processo de execução fiscal.
O objetivo é cobrar judicialmente o IPTU em atraso.
-> Caso o débito não seja quitado voluntariamente mesmo após a execução fiscal, o imóvel pode ser penhorado.
Eventualmente, ele será levado a leilão para quitar os valores em aberto.
-> Ainda, se o montante arrecadado for maior que o necessário, o excedente será devolvido ao contribuinte.
É importante destacar que esse processo não é imediato e deve passar por diversas etapas, com vários prazos legais para a defesa e a negociação de dívida.
Por esse motivo, não deixe de cumprir a sua obrigação.
Em caso de dificuldades financeiras, procure a prefeitura do seu município e negocie o seu débito!
Contudo, as notícias não são apenas ruins para o devedor de IPTU!
Recentemente, foi editada a Resolução nº 547/2024 pelo CNJ, orientada pelo julgamento, pelo STF em um rumoroso processo, que resultou na atuação conjunta destes dois órgãos no intuito de racionar a utilização do judiciário pelas Fazendas (municipais, estaduais e federal).
Em síntese, as ações dessa natureza com valor inferior a R$ 10 mil, possuem potencial possibilidade de serem extintas de acordo com alguns requisitos.
Sua empresa ou você, se encontram nesta situação?
Nos chame no direct, que te passamos maiores informações à respeito.
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