É POSSÍVEL PERDER O IMÓVEL CASO O IPTU NÃO SEJA PAGO?

Você sabia que é possível perder o imóvel caso o IPTU não seja pago?

Isso mesmo!

A inadimplência desse imposto pode levar a diversas consequências legais, principalmente à perda da propriedade.

Geralmente, esse processo de cobrança ocorre da seguinte maneira:

-> A prefeitura deve notificar o contribuinte sobre a existência do débito e oportunizar o pagamento.

-> Caso esse valor não seja regularizado no prazo estabelecido, o dono do imóvel será inscrito em dívida ativa.

-> Além disso, o devedor poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção de crédito e protestos em cartórios.

-> Após isso, a prefeitura pode iniciar um processo de execução fiscal.

O objetivo é cobrar judicialmente o IPTU em atraso.

-> Caso o débito não seja quitado voluntariamente mesmo após a execução fiscal, o imóvel pode ser penhorado.

Eventualmente, ele será levado a leilão para quitar os valores em aberto.

-> Ainda, se o montante arrecadado for maior que o necessário, o excedente será devolvido ao contribuinte.

É importante destacar que esse processo não é imediato e deve passar por diversas etapas, com vários prazos legais para a defesa e a negociação de dívida.

Por esse motivo, não deixe de cumprir a sua obrigação.

Em caso de dificuldades financeiras, procure a prefeitura do seu município e negocie o seu débito!

Contudo, as notícias não são apenas ruins para o devedor de IPTU!

Recentemente, foi editada a Resolução nº 547/2024 pelo CNJ, orientada pelo julgamento, pelo STF em um rumoroso processo, que resultou na atuação conjunta destes dois órgãos no intuito de racionar a utilização do judiciário pelas Fazendas (municipais, estaduais e federal).

Em síntese, as ações dessa natureza com valor inferior a R$ 10 mil, possuem potencial possibilidade de serem extintas de acordo com alguns requisitos.

Sua empresa ou você, se encontram nesta situação?

Nos chame no direct, que te passamos maiores informações à respeito.

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