Decisão recente da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de uma mulher ser indenizada por estelionato sentimental!
Veja só o que aconteceu:
O estelionato sentimental ocorre quando uma das partes busca obter vantagem ilícita em dano do outro, se aproveitando da confiança existente na relação.
No caso, a vítima relatou que seu ex-companheiro cometeu uma série de atos fraudulentos durante o relacionamento, resultando em um prejuízo financeiro significativo.
O mesmo foi acusado de tirar dinheiro da carteira da vítima, pegar seu cartão de crédito e fazer 6 saques bancários, totalizando em um prejuízo de R$3.520,00, onde R$1.000,00 foram devolvidos.
O homem admitiu parte das acusações, mas alegou que a situação se tratava apenas de aborrecimentos cotidianos por parte da ex-companheira.
No entanto, o tribunal entendeu que houve quebra da relação de confiança e determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$2.520,00 por danos materiais.
A relatora do caso ressaltou a importância de considerar os princípios de moderação e razoabilidade ao determinar o valor da indenização.
Nesse contexto, a conduta do ex-companheiro foi considerada o suficiente para configurar o dano moral.
Essa decisão reforça a necessidade de proteção dessas vítimas, demonstrando compromisso do judiciário de reparar condutas como essa.
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