3 PRÁTICAS CONSIDERADAS FRAUDES TRABALHISTAS!

De antemão, é importante mencionar que fraude trabalhista é qualquer ato que tenha um objetivo de inibir a aplicação das normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e/ou normas especiais esparsas e/ou distorcer a realidade.

Sabendo disso, confira abaixo as 3 condutas mais comuns consideradas fraudes trabalhistas:

1- Trabalhador que presta serviços de natureza não eventual a empregador, subordinado a este e mediante pagamento de salário, sem o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, por meio de contratação via pessoa jurídica;

2- Alteração dos horários registrados no cartão-ponto do empregado com objetivo de afastar a incidência e comprovação de horário extraordinário;

3- Apresentação de atestado médico falso.

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