PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO: SAIBA O QUE DIZ A LEI DE VIZINHANÇA!

Você já se sentiu incomodado com barulhos excessivos vindos do seu vizinho?

Saiba que existe uma legislação que trata especificamente disso!

A lei estabelece que todos têm direito ao sossego e à tranquilidade em sua residência.

Nesse sentido, segundo a Lei de Vizinhança, será considerado perturbação de sossego qualquer atividade que cause barulho em excesso.

Isso vai além de um som alto, podendo ser até mesmo brigas, sirenes, batidas de portas, entre outros.

Os horários estabelecidos para limitar os ruídos podem variar de município para município.

A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT, é também usada para regulamentar a Lei de Perturbação do Sossego.

Essa NBR controla o ruído em áreas residenciais da seguinte forma:

-> Até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);

-> Até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno), podendo ser estendida a faixa noturna se o dia seguinte for domingo ou feriado.

Contudo, não é apenas na esfera civil que a proteção ao sossego é garantida. Na esfera penal, também é algo previsto.

É o caso da Lei de Contravenções Penais.

Conforme previsto em seu artigo 42, a perturbação de sossego poderá ter a pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou aplicação de multa.

Às vezes, a melhor maneira de resolver este tipo de situação é o diálogo com seus vizinhos.

Entretanto, em situação em que o diálogo não resolva a situação, é possível acionar a polícia ou até mesmo a prefeitura para fazer valer os seus direitos previstos em lei.

Caso precise de ajuda para uma situação como essa, busque orientação jurídica especializada!

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