IGUALDADE: CANDIDATA BARRADA EM CONCURSO OBTÉM LIMINAR!

Esse caso ressalta a importância do Princípio da Isonomia no Direito Administrativo!

Veja só:

O caso recente, aconteceu com a anulação da eliminação de uma candidata em concurso da Polícia Militar de Goiás, devido à limitação de vagas para mulheres.

A decisão do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar para a candidata prosseguir no concurso, respeitando seus direitos fundamentais.

A autora da ação declarou que foi aprovada com 39 pontos, a mesma nota de corte dos candidatos homens aprovados para a próxima etapa.

Isso, reforça a relevância do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a inconstitucionalidade dessa prática.

O juiz baseou sua decisão na suspensão dos dispositivos legais que embasaram as especificações do edital do concurso.

Além disso, o caso destaca a atuação essencial do Poder Judiciário na proteção dos direitos individuais e na promoção da igualdade de gênero.

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