STJ DECIDE: INTIMAÇÃO POR EDITAL EM PROCESSOS AMBIENTAIS!

Superior Tribunal de Justiça unificou posição sobre a validade de intimação por edital em processo administrativo ambiental conduzido pelo Ibama.

O STJ decidiu de forma unânime que a anulação da multa aplicada pelo órgão ambiental em razão de intimação por edital depende da comprovação de prejuízo à defesa do infrator.

Essa decisão validou uma multa de R$ 40 mil aplicada a uma empresa por descumprimento de normas ambientais.

Além disso, é uma posição importante para o Ibama, pois o procedimento de notificação por edital foi adotado em cerca de 183 mil processos administrativos.

Esse número corresponde a 84% das autuações ambientais e representa um montante de R$ 29 bilhões em multas que poderiam ser afetadas.

No caso analisado, a empresa foi multada por desligar o rastreador por satélite de uma de suas embarcações.

A intimação para apresentação de alegações finais foi, então, realizada por edital.

Na decisão, o relator do caso destacou que as normas ambientais permitem a intimação por edital em determinadas circunstâncias, desde que não haja prejuízo à defesa do interessado.

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