O STJ aprovou recentemente o uso de meios eletrônicos, como WhatsApp, e-mail e aplicativos de celular, para notificação prévia de negativação.
A notificação é um aviso ao consumidor de que seu nome pode ser incluído em cadastros de proteção ao crédito, como a Serasa, devido a dívidas pendentes.
A decisão iniciou no caso de um recurso apresentado por uma consumidora, alegando que a notificação deveria ser enviada por escrito, ou seja, por correspondência, não por meio eletrônico.
Inicialmente, o Tribunal discutiu se meios eletrônicos como SMS, e-mail, WhatsApp ou aplicativos de celular poderiam ser utilizados para essas notificações.
Um dos ministros, favorável à notificação eletrônica, se baseou em decisão do STJ que permitiu a citação judicial por WhatsApp.
Ele argumentou que se a citação judicial, que é uma comunicação mais relevante, pode ser feita por meios eletrônicos, então, uma notificação de negativação também pode ser.
O ministro ainda destacou a ampla difusão das novas tecnologias nos dias de hoje.
Após essa argumentação, os demais ministros concordaram e acompanharam o voto.
A decisão final foi a favor da notificação de negativação por meio eletrônico, com base no avanço das tecnologias e na ampla utilização de meios eletrônicos.
Porém, sob a condição de que haja a comprovação do envio.
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