STJ DECIDE: NOTIFICAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO POR MENSAGEM!

O STJ aprovou recentemente o uso de meios eletrônicos, como WhatsApp, e-mail e aplicativos de celular, para notificação prévia de negativação.

A notificação é um aviso ao consumidor de que seu nome pode ser incluído em cadastros de proteção ao crédito, como a Serasa, devido a dívidas pendentes.

A decisão iniciou no caso de um recurso apresentado por uma consumidora, alegando que a notificação deveria ser enviada por escrito, ou seja, por correspondência, não por meio eletrônico.

Inicialmente, o Tribunal discutiu se meios eletrônicos como SMS, e-mail, WhatsApp ou aplicativos de celular poderiam ser utilizados para essas notificações.

Um dos ministros, favorável à notificação eletrônica, se baseou em decisão do STJ que permitiu a citação judicial por WhatsApp.

Ele argumentou que se a citação judicial, que é uma comunicação mais relevante, pode ser feita por meios eletrônicos, então, uma notificação de negativação também pode ser.

O ministro ainda destacou a ampla difusão das novas tecnologias nos dias de hoje.

Após essa argumentação, os demais ministros concordaram e acompanharam o voto.

A decisão final foi a favor da notificação de negativação por meio eletrônico, com base no avanço das tecnologias e na ampla utilização de meios eletrônicos.

Porém, sob a condição de que haja a comprovação do envio.

O que achou sobre essa decisão?

Deixe a sua opinião nos comentários!

#direitodoconsumidor #STJ #notificaçãoeletrônica #digital #comunicação #negativação #órgãosdeproteçãodocrédito #advocaciaespecializada

Rolar para cima