Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe algumas novidades sobre a quitação antecipada de débitos fiscais.
Vamos entender!
Segundo a decisão do STJ, agora é possível aplicar a redução dos juros moratórios sobre o montante originalmente devido após a consolidação da dívida, sem implicar na exclusão proporcional dos juros de mora.
Isso significa que ao quitar antecipadamente seu débito fiscal, a redução dos juros de mora deve ser calculada sobre o valor original da dívida, seguindo a lei 11.941/09.
Essa decisão visa garantir maior clareza e segurança jurídica para contribuintes que optam por regularizar suas pendências fiscais de forma antecipada.
Se você está considerando a quitação antecipada de débitos fiscais, é essencial buscar orientação especializada!
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