Em sessão recente, o STJ rejeitou pedido dos contribuintes de limitar a produção de efeitos pelo tempo.
Leia para entender!
A decisão da Corte no Tema 1182 trata sobre a necessidade de pagar impostos federais, como o IRPJ e a CSLL, sobre certos benefícios fiscais.
Esses benefícios são concedidos pelos Estados, a menos que atendam a algumas regras específicas da legislação.
Com a decisão de não aplicar retroativamente as novas regras tributárias, as empresas deverão seguir as exigências legais para eventos passados e futuros a partir de 26 de abril de 2023.
Isso significa que, mesmo após a data do julgamento, as empresas precisarão atender aos requisitos estabelecidos.
Entretanto, são aplicáveis apenas para situações ocorridas até 1º de janeiro de 2024.
Um contribuinte pediu a contabilização dos benefícios fiscais dos últimos cinco anos para mostrar que cumpriu as regras e tentou recuperar o pagamento extra de impostos.
O STJ rejeitou o pedido do contribuinte em um julgamento conjunto, sem debate específico.
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