QUAIS SÃO OS 3 TIPOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL?

Você sabia que a propriedade intelectual pode ser dividida em três ramos?

1 – O direito autoral protege obras artísticas, literárias e científicas, como livros, músicas, pinturas e programas de computador.

Ele garante ao autor os direitos exclusivos sobre o uso, distribuição e reprodução de sua obra, permitindo que ele seja recompensado por seu esforço criativo.

No Brasil, o direito autoral é protegido automaticamente desde a criação da obra, sem a necessidade de registro.

O direito autoral patrimonial se estende por toda a vida do autor e por 70 anos após a sua morte, garantindo proteção aos seus herdeiros.

2 – A propriedade industrial, por sua vez, abrange a proteção de invenções (patentes), marcas, desenhos industriais e indicações geográficas.

Esse tipo de proteção visa garantir que o criador de uma invenção, ou o proprietário de uma marca, tenha direitos exclusivos sobre sua exploração comercial.

Para garantir a propriedade industrial, é necessário registrar a criação junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

3 – Por fim, temos a proteção sui generis, destinada a categorias específicas de criações que não se encaixam completamente nas outras formas de propriedade intelectual.

Exemplos incluem a proteção de cultivares (novas variedades de plantas), conhecimentos tradicionais e topografias de circuitos integrados.

Cada uma dessas áreas possui uma legislação própria, adaptada às suas peculiaridades.

O objetivo é proteger interesses específicos e garantir que os criadores ou detentores de direitos possam ser recompensados de forma justa.

Você conhecia essas três modalidades?

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