O QUE É PROPRIEDADE INTELECTUAL?

Você sabia que a Propriedade Intelectual (PI) corresponde a todas as criações da mente humana?

É isso mesmo! Desde obras de arte até invenções, passando por programas de computador, marcas e outros sinais comerciais.

A proteção da PI é importante para garantir o desenvolvimento econômico, social e cultural, assegurando que artistas, inventores e cientistas sigam produzindo bens intelectuais e inovações.

Ela se divide em dois grandes ramos: Direito Autoral e Propriedade Industrial:

1- O Direito Autoral é responsável pela proteção dos direitos do autor e direitos conexos – ou seja, a obra artística, literária e científica.

No Brasil, o seu registro é facultativo e realizado na Biblioteca Nacional.

Quem não a registra, contudo, ainda terá proteção a partir da publicação ou comercialização da obra.

2 – A Propriedade Industrial visa proteger os direitos das marcas, patentes, desenho industrial, modelos de utilidade, topografia de circuitos integrados e indicações geográficas.

A sua proteção é válida somente a partir do registro, que, no Brasil, deve ser feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Quer registrar a sua obra? Entre em contato com uma equipe jurídica especializada em Propriedade Intelectual!

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