Muitas vezes, os artistas e autores desejam comercializar seus direitos sobre as obras, permitindo a exploração por terceiros. Essa é a chamada cessão de direito autoral.
Contudo, para a cessão ser válida, algumas exigências devem ser seguidas.
O procedimento deve ser feito por escrito, especificando a extensão e o objetivo da transferência, que poderá abranger todos os direitos patrimoniais ou apenas alguns deles, conforme a vontade das partes envolvidas.
Na ausência de especificação contratual, quando o contrato não mencionar de forma clara e específica a extensão dos direitos cedidos, presume-se que se refere apenas à forma de utilização já existente na época da assinatura. Assim, se uma nova tecnologia for lançada, uma nova negociação deverá ocorrer.
Ainda, a cessão é limitada no tempo e no espaço, de forma a não ser permitida uma transferência perpétua e irrestrita. Caso não haja prazo determinado no contrato, o autor poderá reaver os direitos cedidos após 5 anos da assinatura do contrato.
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