LICITAÇÃO: CONHEÇA AS GARANTIAS NAS OBRAS, SERVIÇOS E FORNECIMENTOS!

A Nova Lei de Licitações e Contratos mantém a exigência de apresentação de garantia contratual em licitações que abrangem obras, serviços e fornecimentos em grande escala, uma prática já estabelecida na legislação anterior.

Essa decisão visa minimizar os riscos para o Estado, garantindo que a empresa contratada cumpra integralmente os termos do contrato, uma vez que quando se trata desses serviços, o risco de não cumprimento contratual é alto.

Na legislação atual, são permitidos quatro tipos de garantia:

-> Caução em dinheiro;

-> Fiança bancária;

-> Seguro garantia;

-> Títulos de capitalização.

A exigência deve estar prevista no edital e a modalidade fica a critério do contratado.

O valor da garantia pode chegar a até 5% do valor inicial do contrato, com possibilidade de aumento para até 10% mediante justificativa embasada na complexidade técnica e nos riscos envolvidos.

É importante destacar que a ausência da garantia exigida ou a identificação de erros podem resultar na desclassificação do licitante.

Ficou com alguma dúvida? Consulte-nos, somos profissionais especialistas na área.

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