A Nova Lei de Licitações e Contratos mantém a exigência de apresentação de garantia contratual em licitações que abrangem obras, serviços e fornecimentos em grande escala, uma prática já estabelecida na legislação anterior.
Essa decisão visa minimizar os riscos para o Estado, garantindo que a empresa contratada cumpra integralmente os termos do contrato, uma vez que quando se trata desses serviços, o risco de não cumprimento contratual é alto.
Na legislação atual, são permitidos quatro tipos de garantia:
-> Caução em dinheiro;
-> Fiança bancária;
-> Seguro garantia;
-> Títulos de capitalização.
A exigência deve estar prevista no edital e a modalidade fica a critério do contratado.
O valor da garantia pode chegar a até 5% do valor inicial do contrato, com possibilidade de aumento para até 10% mediante justificativa embasada na complexidade técnica e nos riscos envolvidos.
É importante destacar que a ausência da garantia exigida ou a identificação de erros podem resultar na desclassificação do licitante.
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