EMPRESÁRIO: O QUE MUDA COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES?

Você, empresário e potencial licitante, já está sabendo das mudanças na regulação dos processos licitatórios brasileiros?

Ainda não? Então leia este post e fique por dentro de tudo!

O objetivo da Nova Lei é tornar a compra de mercadorias ou a contratação de serviços pela Administração Pública mais célere e confiável.

Com isso, vários aspectos da legislação foram alterados. Acompanhe:

1. crimes licitatórios: quase todos os crimes licitatórios eram punidos com detenção na lei antiga. Agora, a pena passa a ser de reclusão, modelo mais grave que permite o regime fechado;

2. modalidades de licitação: na lei antiga, existiam 5 maneiras de contratar com a Administração – tomada de preço, carta convite, concorrência, concurso e leilão. Com a novidade, a carta convite e a tomada de preço foram substituídas pelo inédito diálogo competitivo e pelo pregão;

3. fases da licitação: a lei antiga abria margem para discussões jurídicas quando tratava do início do processo licitatório. Agora, essa etapa foi regulamentada;

4. formas de licitar: antes, a forma presencial era regra. Com a Nova Lei, essa modalidade será exceção! Todas as licitações serão realizadas, preferencialmente, no ambiente eletrônico;

5. transparência: foi instituído o Portal Nacional de Contratações Públicas, onde todas as licitações feitas pela Administração serão divulgadas.

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