Você, empresário e potencial licitante, já está sabendo das mudanças na regulação dos processos licitatórios brasileiros?
Ainda não? Então leia este post e fique por dentro de tudo!
O objetivo da Nova Lei é tornar a compra de mercadorias ou a contratação de serviços pela Administração Pública mais célere e confiável.
Com isso, vários aspectos da legislação foram alterados. Acompanhe:
1. crimes licitatórios: quase todos os crimes licitatórios eram punidos com detenção na lei antiga. Agora, a pena passa a ser de reclusão, modelo mais grave que permite o regime fechado;
2. modalidades de licitação: na lei antiga, existiam 5 maneiras de contratar com a Administração – tomada de preço, carta convite, concorrência, concurso e leilão. Com a novidade, a carta convite e a tomada de preço foram substituídas pelo inédito diálogo competitivo e pelo pregão;
3. fases da licitação: a lei antiga abria margem para discussões jurídicas quando tratava do início do processo licitatório. Agora, essa etapa foi regulamentada;
4. formas de licitar: antes, a forma presencial era regra. Com a Nova Lei, essa modalidade será exceção! Todas as licitações serão realizadas, preferencialmente, no ambiente eletrônico;
5. transparência: foi instituído o Portal Nacional de Contratações Públicas, onde todas as licitações feitas pela Administração serão divulgadas.
Quer saber mais? Acompanhe o nosso perfil!
#direitoadministrativo #licitação #administraçãopública #advocaciaespecializada #contratação #poderpúblico