Você sabia que em alguns casos não há a necessidade de fazer uma licitação?
Leia este post para descobrir em quais casos ela se torna inexigível.
É de conhecimento comum que para a contratação de empresas privadas pelo Estado é necessária a realização de licitação.
Porém, a legislação estabelece algumas exceções:
1 – Aquisição de materiais, equipamentos ou de gêneros, ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
2 – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
3 – Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
Contudo, é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
4 – Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
5 – Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Em suma, a licitação é inexigível quando é inviável a competição, devendo essa inviabilidade ser comprovada.
A inviabilidade da competição, pela legislação, estará atrelada às seguintes hipóteses: natureza do serviço e/ou qualidade do profissional.
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