3 TIPOS DE GARANTIA PARA CONTRATO DE ALUGUEL

Quando alguém aluga um imóvel, geralmente é preciso fornecer uma garantia ao proprietário do bem.

Abaixo, confira as 3 principais:

a) Fiador: uma pessoa física ou jurídica oferece o pagamento dos valores relacionados ao custo do aluguel e despesas caso o inquilino fique inadimplente.

b) Seguro Fiança: trata-se de apólice de seguro que terá o locador como beneficiário. Em caso de inadimplemento, a seguradora é corresponsável pelas obrigações contratuais do locatário.

c) Depósito Caução: na conta do locador ou poupança conjunta, para cobrir eventuais dívidas, é realizado um depósito de valor equivalente a até três meses de aluguel.

No último caso, se todas as obrigações forem cumpridas no decorrer do contrato, o locatário terá direito a receber o valor depositado e as devidas correções.

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