Pode ser fiador de um contrato de aluguel de imóvel qualquer pessoa maior de 18 anos, capaz e que se encaixe nos seguintes requisitos:
• Não possua restrição em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito;
• Possua renda mensal razoável para assumir o aluguel sem prejudicar o seu sustento;
• Seja proprietário de imóvel quitado em seu nome.
Caso o fiador seja uma pessoa física casada, seu cônjuge também deverá assinar o contrato de locação, já que o mesmo concorre solidariamente – pode ser responsabilizado – à fiança.
Na hipótese de uma pessoa jurídica como fiador, é necessário haja permissão, no contrato social, para a conduta da empresa nesse tipo de garantia. Assim, apenas o administrador responsável pela companhia poderá assinar o contrato de locação.
Por fim, saiba que a função de fiador exige muita cautela, pois existem riscos patrimoniais e judiciais envolvidos. Se ocorrer má-fé do contratante, o fiador assumirá as responsabilidades.
E aí, você já conhecia as características indispensáveis a um fiador? Comente!
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