PARCELAMENTO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA: POSSO MIGRAR PARA TRANSAÇÃO?

Você sabia que, em casos de débitos tributários com a União, é possível migrar de um parcelamento rescindido para uma transação tributária?

Não há impedimento para aderir, mesmo que já existam débitos parcelados.

Mas no caso de parcelamentos em andamento, a adesão está condicionada à desistência prévia do parcelamento em curso.

Portanto, há requisitos e condições a serem atendidos.

Uma dessas condições é que a dívida precisa ter sido inscrita na dívida ativa da União, o que significa que foi cobrada e não quitada.

Porém, ao aderir à transação, o contribuinte tem que pagar uma entrada, que varia de acordo com o programa de transação.

É importante mencionar que a migração é um processo voluntário e irreversível.

Ou seja, uma vez feita essa migração, o contribuinte não poderá mais voltar com o parcelamento original.

Para fazer a migração do parcelamento para a transação é importante verificar os requisitos através do edital 02/2024 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Nele, são mencionadas as inscrições que podem ser negociadas e os tipos de modalidade e transação.

As vantagens dessa migração são desde a redução da dívida em que apresentam descontos sobre o valor original e prazos maiores para pagamento.

Cada caso é único!

Para saber se você se encaixa nos requisitos para migrar o seu parcelamento, consulte um profissional especializado na área para avaliar suas opções de migração!

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