Você sabia que, em casos de débitos tributários com a União, é possível migrar de um parcelamento rescindido para uma transação tributária?
Não há impedimento para aderir, mesmo que já existam débitos parcelados.
Mas no caso de parcelamentos em andamento, a adesão está condicionada à desistência prévia do parcelamento em curso.
Portanto, há requisitos e condições a serem atendidos.
Uma dessas condições é que a dívida precisa ter sido inscrita na dívida ativa da União, o que significa que foi cobrada e não quitada.
Porém, ao aderir à transação, o contribuinte tem que pagar uma entrada, que varia de acordo com o programa de transação.
É importante mencionar que a migração é um processo voluntário e irreversível.
Ou seja, uma vez feita essa migração, o contribuinte não poderá mais voltar com o parcelamento original.
Para fazer a migração do parcelamento para a transação é importante verificar os requisitos através do edital 02/2024 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Nele, são mencionadas as inscrições que podem ser negociadas e os tipos de modalidade e transação.
As vantagens dessa migração são desde a redução da dívida em que apresentam descontos sobre o valor original e prazos maiores para pagamento.
Cada caso é único!
Para saber se você se encaixa nos requisitos para migrar o seu parcelamento, consulte um profissional especializado na área para avaliar suas opções de migração!
#direitotributário #parcelamentotributo #transaçãotributaria #dívidaativa #pagamentotributo #estado #cobranças #tributos #dicasjuridicas