Muito provavelmente você já se deparou com produtos não licenciados ou que imitam originais. Você sabia que isso é crime?
Para garantir autenticidade, qualidade e reputação, bem como assegurar que o consumidor não seja enganado, a lei garante proteção aos titulares das marcas.
Dessa forma, algumas ações configuram crimes. Confira:
1- Violação de marca registrada.
Consiste em utilizar, sem autorização, uma marca registrada por outra pessoa ou empresa, criando confusão no mercado. Isso inclui a reprodução total ou parcial da marca em produtos, embalagens, rótulos, propagandas ou qualquer outro meio de identificação comercial.
2- Falsificação de marca.
Refere-se à produção, reprodução, venda ou comercialização de produtos que ostentam uma marca falsificada ou imitada, induzindo o consumidor ao erro sobre a procedência ou qualidade dos itens.
3- Importação ou exportação de produtos falsificados.
É a importação ou exportação de mercadorias que contenham marcas falsificadas ou imitadas para comercializá-las, enganando os consumidores.
As penalidades previstas para esses delitos podem incluir multas, apreensão de produtos, interdição de estabelecimentos e medidas de ordem criminal, como detenção.
Você conhece algum caso de crime contra marcas? Comente!
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