Será que é possível antecipar as férias do empregado em períodos de baixa atividade comercial?
Leia este post para descobrir!
Primeiramente, é importante destacar que a antecipação das férias é possível. No entanto, algumas questões devem ser observadas.
De acordo com a legislação, uma empresa apenas poderá conceder férias ao trabalhador após o término do período aquisitivo.
A exceção ocorre quando o empregador concede férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
Todavia, a possibilidade de antecipação das férias individuais foi regulamentada após o mundo ser acometido pela pandemia do coronavírus.
Visto a fragilidade financeira que a maioria das empresas enfrentavam, foi possibilitada a antecipação das férias individuais e a concessão de férias coletivas como medida trabalhista para casos de calamidade pública.
Portanto, a antecipação das férias individuais é possível em situação de calamidade pública.
Já as férias coletivas podem ser usufruídas em dois períodos anuais, a critério do empregador.
Seja em períodos de baixa atividade econômica, situação de calamidade pública ou por outro motivo.
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