É POSSÍVEL ANTECIPAR AS FÉRIAS DO EMPREGADO?

Será que é possível antecipar as férias do empregado em períodos de baixa atividade comercial?

Leia este post para descobrir!

Primeiramente, é importante destacar que a antecipação das férias é possível. No entanto, algumas questões devem ser observadas.

De acordo com a legislação, uma empresa apenas poderá conceder férias ao trabalhador após o término do período aquisitivo.

A exceção ocorre quando o empregador concede férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

Todavia, a possibilidade de antecipação das férias individuais foi regulamentada após o mundo ser acometido pela pandemia do coronavírus.

Visto a fragilidade financeira que a maioria das empresas enfrentavam, foi possibilitada a antecipação das férias individuais e a concessão de férias coletivas como medida trabalhista para casos de calamidade pública.

Portanto, a antecipação das férias individuais é possível em situação de calamidade pública.

Já as férias coletivas podem ser usufruídas em dois períodos anuais, a critério do empregador.

Seja em períodos de baixa atividade econômica, situação de calamidade pública ou por outro motivo.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto?

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