DISCRIMINAÇÃO DIRETA E INDIRETA – QUAL A DIFERENÇA?

Ambos os conceitos são importantes dentro do contexto de direitos humanos e igualdade de oportunidades, principalmente no ambiente de trabalho.

A discriminação direta utiliza gênero, cor, religião, nacionalidade, orientação sexual, entre outros critérios, para tratamento diferenciado.

Por outro lado, a discriminação indireta adota um critério neutro.

Mas o que isso quer dizer?

Por exemplo, pode ser considerada discriminatória a conduta do empregador de exigir teste de aptidão física para a contratação de segurança privado, aplicando as mesmas condições para ambos os gêneros.

A discriminação indireta é como se fosse uma discriminação de primeiro plano, oculta.

Portanto, envolve práticas aparentemente neutras, que são, contudo, discriminatórias.

Ou seja, identifica-se a ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas.

As duas práticas são consideradas ilegais.

É importante que os empregadores estejam atentos!

E revisem regularmente as suas políticas para garantir que não haja discriminações em seus processos de contratação, promoção ou tratamento de funcionários.

Caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure-nos para obter orientação jurídica especializada!

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