REUNIÃO DE TRABALHO FORA DO EXPEDIENTE CONFIGURA HORA EXTRA?

Empregador!

Você costuma marcar reuniões com seus funcionários após o horário de trabalho?

Saiba que isso gera hora extra!

Isso porque, conforme disposto no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Assim, como os empregados são convocados para as reuniões e ficam à disposição do empregador, aguardando ou realizando ordens, deve ser contado como período trabalhado, também para fins de remuneração extraordinária, se for o caso.

Todavia, é importante ressaltar que as reuniões fora do expediente acumulam horas extras, desde que elas sejam obrigatórias.

Ou seja, se for facultativo ao funcionário o comparecimento à reunião e ele optar por comparecer, não fará jus às horas extras.

Ademais, destaca-se que as horas extras não se aplicam aos que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, aos gerentes, diretores ou chefes de departamento ou filial, bem como aos empregados em regime de teletrabalho, prestando serviço por produção ou tarefa.

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