Ter uma empresa ou alguém concorrendo com a sua empresa dificilmente será algo bom para os seus negócios.
Ainda mais se essa concorrência partir de dentro e com informações privilegiadas!
Para evitar que isso aconteça, leia este post!
A cláusula “non-compete” ou, em português, cláusula de não concorrência, visa a proibição da prática da concorrência desleal por um indivíduo ou empresa, limitando-a por atividade, período e local.
Na prática, ela é bastante utilizada em dois momentos:
1 – Empregado que detém informações privilegiadas.
Utiliza-se da cláusula de não concorrência para impedir que essa pessoa use as informações para competir com o negócio no qual ela já foi empregada.
2 – Sócio retirante que detém conhecimento aprofundado.
Isso pode ser o suficiente para abrir concorrência desleal dentro do limite de território, ou seja, nas proximidades da empresa da qual se retirou.
Vale lembrar que o tempo de vigência máximo da cláusula, em regra, é de 5 anos.
Mas atenção!
A sua utilização exige muito cuidado, pois, se não for clara e justa, pode configurar abuso de direito e ferir a livre iniciativa.
O que, por sua vez, terá grandes chances de acabar em conflitos judiciais desgastantes.
Portanto, conte sempre com o apoio e a orientação de nosso escritório para evitar problemas!
Para garantir o cumprimento da cláusula e desmotivar sua quebra, a dica final é incluir, ainda, a imposição de uma multa justa!
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