Comprar o primeiro imóvel é um grande passo na vida de muitas pessoas.
Mas você sabia que é possível economizar na taxa de registro?
Isso mesmo!
Há mais de 40 anos, uma lei oferece 50% de desconto na taxa de registro do primeiro imóvel, mas poucos conhecem esse benefício.
Normalmente, ao comprar um imóvel, você precisa pagar várias taxas.
Por exemplo, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a escritura pública e o registro da escritura na matrícula do imóvel.
No entanto, com esse desconto, você pode economizar bastante.
Para consegui-lo, é necessário que o imóvel seja financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com recursos da caderneta de poupança e do fundo de garantia.
Além disso, você precisa ter a intenção de morar no imóvel e ele deve ter um valor máximo estabelecido pela lei, que varia de acordo com o estado.
Se você se encaixa nas regras do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, pode conseguir descontos ainda maiores, de 80% a 90%, nas taxas do cartório.
Mas atenção: é importante pedir o desconto no cartório, pois eles não têm a obrigação de informar esse direito!
Assim, o comprador precisa preencher uma declaração, feita de próprio punho, diretamente no cartório.
Nesse documento, você confirma ser o seu primeiro imóvel, assumindo a responsabilidade pela afirmação, conforme estabelece a lei.
Caso o cartório negue o desconto, você pode registrar um requerimento na Corregedoria Geral de Justiça.
E, se necessário, ingressar com uma medida judicial para garantir o benefício.
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