Se você busca uma solução de controle para o patrimônio da sua família, de maneira segura e com vantagens de médio a longo prazo, a Holding Familiar pode ser uma boa alternativa!
Dá uma olhada no que ela traz:
A palavra “holding” vem da língua inglesa e em tradução livre quer dizer “conservar”.
No direito brasileiro, quem forma uma Holding busca conservar seus bens por meio de uma entidade, normalmente uma sociedade.
E no caso da Holding Familiar, é um método legal para administrar e preservar o patrimônio familiar, com significativa redução de conflitos familiares que normalmente ocorrem em disputas em inventários.
A gestão da mesma, após constituída, pode ser feita por um membro da família, caso a quantidade de patrimônio seja menor.
Ou em casos de maiores quantidades de bens, pode ser administrada por um ou mais profissionais.
Uma grande vantagem é a redução do pagamento de impostos, já que a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física, por exemplo, é maior em relação à Holding Familiar.
E isso representa uma economia expressiva a longo prazo!
Outra vantagem é a possibilidade de reduzir os custos de pagamento do Imposto de Transmissão por Causa Mortis ou Doação (ITCMD).
Isso porque, constituída a Holding Familiar, os bens passam a pertencer a uma empresa e não mais a uma pessoa.
No Brasil as Holdings familiares são constituídas nos modelos comuns de sociedade: simples, limitadas (LTDA) ou sociedades anônimas (S.A.).
Para iniciar o procedimento de constituição é importante antes de tudo comunicar os membros da família e entender qual a vontade e buscar ajustar os interesses até onde for possível.
Nosso escritório pode auxiliá-lo em todo o processo.
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